A Lei nº 11.804/08 regulamenta a espécie dos Alimentos Gravídicos.
São alimentos que devem ser pagos durante o período gestacional afim de cobrir as despesas da gestante com a própria alimentação, remédios, exames, internação, parto e tudo o mais que diga respeito à gravidez.
Este valor deverá ser pago pelo suposto genitor do bebê e será imposto pelo juiz quando este tiver fortes indícios da paternidade atribuida e valorado dentro da necessidade da gestante e da possibilidade do suposto pai.
Após o nascimento os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor e perdurará até que uma das partes peça sua revisão ou então que o suposto pai ingresse com ação de investigação de paternidade, deixando claro que o pagamento será devido até a sentença final que decrete a não-paternidade.
Esta lei é um grande avanço jurídico, pois não havia nenhuma legislação que garantisse direitos da gestante, apenas com o nascimento do bebê era possível ingressar com ação de alimentos.
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