Eu acompanho diariamente o Blog Vigilantes da Auto-Estima da escritora e jornalista Gisela Rao (http://vigilantesdaautoestima.zip.net/).
Hoje não vou falar diretamente de direito, mas sim da relação familiar e das consequências físícas, psicológicas e jurídicas da ruptura de uma família ou de um relacionamento.
O assunto tratado vale tanto para homens como mulheres, para casais heterossexuais como para homossexuais. Quando advogava em uma ONG que tratava de vítimas de violência doméstica, eu percebia primeiramente a falta de auto-estima daquelas pessoas. O casamento acabou, o marido ou a esposa traiu, não quer pagar a pensão, não quer deixar ver os filhos, apanhou, está sendo ameaçado (a)... Situações horríveis e que se agravavam por um único motivo, estas pessoas achavam que o outro tinha razão, não acreditavam que podiam mudar o fato e que não adiantava lutar.
O Direito de Família é complicado pois envolve muito mais do que apenas a Lei, envolve afetividade, intimidade, emoções, vínculos, laços indivisíveis. Tudo se resolveria se as partes na maioria das vezes não fossem teimosas e tentassem ceder um pouco.
Cônjuges que não aceitam a separação pois não admitem serem trocados por outros (as), cônjuges que por ciúmes agridem, espancam, violentam, mães e pais que dificultam o acesso aos filhos ou que falam mal do outro para os filhos.
Ninguém é obrigado a ficar com que não quer, ninguém é dono de ninguém, filho é para sempre e geralmente são eles os maiores prejudicados nas ações que envolvem o Direito de Família.
Se vocês lerem os tópicos do Blog que eu mencionei, vão entender o sentido de "seguir em frente". O casamento acabou? Toque em frente. A mulher, o marido, o companheiro (a) traiu? Toque em frente, quem errou foi ele(a), não te merece. Não quer pagar pensão, não quer deixar ver os filhos? Coloque nas mãos da Justiça, espere, confie.
Acredite, recomece, esqueça o passado, siga em frente e confie! E esteja sempre aberto ou aberta para o acordo e proteja seus filhos, nunca os use como moeda de troca ou motivo para vinganças.
DIREITO DE FAMÍLIA Verdades e Dúvidas
Bem vindo ao meu Blog
Aqui o assunto é exclusivamente DIREITO DE FAMÍLIA.
Vamos falar diariamente de leis, casos concretos, os problemas e soluções...
Apresente sua opinião, dúvidas, reclamação, enfim, aqui o espaço é seu.
Vamos falar diariamente de leis, casos concretos, os problemas e soluções...
Apresente sua opinião, dúvidas, reclamação, enfim, aqui o espaço é seu.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Você sabe o que são Alimentos Gravídicos?
A Lei nº 11.804/08 regulamenta a espécie dos Alimentos Gravídicos.
São alimentos que devem ser pagos durante o período gestacional afim de cobrir as despesas da gestante com a própria alimentação, remédios, exames, internação, parto e tudo o mais que diga respeito à gravidez.
Este valor deverá ser pago pelo suposto genitor do bebê e será imposto pelo juiz quando este tiver fortes indícios da paternidade atribuida e valorado dentro da necessidade da gestante e da possibilidade do suposto pai.
Após o nascimento os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor e perdurará até que uma das partes peça sua revisão ou então que o suposto pai ingresse com ação de investigação de paternidade, deixando claro que o pagamento será devido até a sentença final que decrete a não-paternidade.
Esta lei é um grande avanço jurídico, pois não havia nenhuma legislação que garantisse direitos da gestante, apenas com o nascimento do bebê era possível ingressar com ação de alimentos.
São alimentos que devem ser pagos durante o período gestacional afim de cobrir as despesas da gestante com a própria alimentação, remédios, exames, internação, parto e tudo o mais que diga respeito à gravidez.
Este valor deverá ser pago pelo suposto genitor do bebê e será imposto pelo juiz quando este tiver fortes indícios da paternidade atribuida e valorado dentro da necessidade da gestante e da possibilidade do suposto pai.
Após o nascimento os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor e perdurará até que uma das partes peça sua revisão ou então que o suposto pai ingresse com ação de investigação de paternidade, deixando claro que o pagamento será devido até a sentença final que decrete a não-paternidade.
Esta lei é um grande avanço jurídico, pois não havia nenhuma legislação que garantisse direitos da gestante, apenas com o nascimento do bebê era possível ingressar com ação de alimentos.
Você sabe o que é Alienação Parental?
Minha primeira postagem eu escolhi um assunto novo e que acredito que quase ninguém conheça, a Alienação Parental.
O presidente Lula sancionou uma lei que prevê punição para o familiar que tenta destruir ou denegrir a imagem de pai e mãe para o filho, este ato é a alienação parental.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão a tentativa de dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações para a criança, denegrir a imagem do pai ou da mãe falando mal, tentando jogar a criança contra um dos dois, mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o pai ou mãe.
Ou seja, você mãe que fala mal do pai ou você pai que fala mal da mãe para seus filhos, que dificulta as visitas, cuidado, a Lei entende que essas atitudes que ocorrem são prejudiciais para a criança e que, além de processos em face disto, o genitor que estiver tendo esta atitude pode ser punido até com inversão de guarda.
O presidente Lula sancionou uma lei que prevê punição para o familiar que tenta destruir ou denegrir a imagem de pai e mãe para o filho, este ato é a alienação parental.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão a tentativa de dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações para a criança, denegrir a imagem do pai ou da mãe falando mal, tentando jogar a criança contra um dos dois, mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o pai ou mãe.
Ou seja, você mãe que fala mal do pai ou você pai que fala mal da mãe para seus filhos, que dificulta as visitas, cuidado, a Lei entende que essas atitudes que ocorrem são prejudiciais para a criança e que, além de processos em face disto, o genitor que estiver tendo esta atitude pode ser punido até com inversão de guarda.
Bem Vindo!
Seja bem vindo ao meu Blog. Sou advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e resolvi abrir este canal para mostrar um pouco do Direito de Família brasileiro, mostrar as novidades, discutir soluções e tirar dúvidas.
Assinar:
Postagens (Atom)