A Lei nº 11.804/08 regulamenta a espécie dos Alimentos Gravídicos.
São alimentos que devem ser pagos durante o período gestacional afim de cobrir as despesas da gestante com a própria alimentação, remédios, exames, internação, parto e tudo o mais que diga respeito à gravidez.
Este valor deverá ser pago pelo suposto genitor do bebê e será imposto pelo juiz quando este tiver fortes indícios da paternidade atribuida e valorado dentro da necessidade da gestante e da possibilidade do suposto pai.
Após o nascimento os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor e perdurará até que uma das partes peça sua revisão ou então que o suposto pai ingresse com ação de investigação de paternidade, deixando claro que o pagamento será devido até a sentença final que decrete a não-paternidade.
Esta lei é um grande avanço jurídico, pois não havia nenhuma legislação que garantisse direitos da gestante, apenas com o nascimento do bebê era possível ingressar com ação de alimentos.
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Aqui o assunto é exclusivamente DIREITO DE FAMÍLIA.
Vamos falar diariamente de leis, casos concretos, os problemas e soluções...
Apresente sua opinião, dúvidas, reclamação, enfim, aqui o espaço é seu.
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segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Você sabe o que é Alienação Parental?
Minha primeira postagem eu escolhi um assunto novo e que acredito que quase ninguém conheça, a Alienação Parental.
O presidente Lula sancionou uma lei que prevê punição para o familiar que tenta destruir ou denegrir a imagem de pai e mãe para o filho, este ato é a alienação parental.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão a tentativa de dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações para a criança, denegrir a imagem do pai ou da mãe falando mal, tentando jogar a criança contra um dos dois, mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o pai ou mãe.
Ou seja, você mãe que fala mal do pai ou você pai que fala mal da mãe para seus filhos, que dificulta as visitas, cuidado, a Lei entende que essas atitudes que ocorrem são prejudiciais para a criança e que, além de processos em face disto, o genitor que estiver tendo esta atitude pode ser punido até com inversão de guarda.
O presidente Lula sancionou uma lei que prevê punição para o familiar que tenta destruir ou denegrir a imagem de pai e mãe para o filho, este ato é a alienação parental.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão a tentativa de dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações para a criança, denegrir a imagem do pai ou da mãe falando mal, tentando jogar a criança contra um dos dois, mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o pai ou mãe.
Ou seja, você mãe que fala mal do pai ou você pai que fala mal da mãe para seus filhos, que dificulta as visitas, cuidado, a Lei entende que essas atitudes que ocorrem são prejudiciais para a criança e que, além de processos em face disto, o genitor que estiver tendo esta atitude pode ser punido até com inversão de guarda.
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Seja bem vindo ao meu Blog. Sou advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e resolvi abrir este canal para mostrar um pouco do Direito de Família brasileiro, mostrar as novidades, discutir soluções e tirar dúvidas.
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